Decreto 4115, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1918, Série I de 1918-04-22.
- Data: 1918-04-22
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Sumário
Decreto n.º 4115, elevando ao dôbro as taxas dos emolumentos fixadas no capítulo 4.º da tabela aprovada por carta de lei de 23 de Agosto de 1887, excepto a respeitante à concessão de passaportes a nacionais, que será a fixada na mesma tabela, e determinando que metade dêstes emolumentos seja distribuída pelos funcionários do quadro efectivo das secretarias dos governos civis, onde respectivamente forem cobrados, na proporção dos seus ordenados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409713.dre.pdf .
Aviso
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