Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
EM ADITAMENTO AO DESP.1066/90F-DE, DE 1-10 DETERMINA QUE A NOMEAÇÃO EM REGIME DE REQUISIÇÃO E POR URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO, DO LICENCIADO CARLOS MAGNO NEVES FONTES PARA O LUGAR DE CONSULTOR DO AUDITOR GERAL DO MERCADO DE TÍTULOS, SEJA FEITA AO ABRIGO DOS DISPOSTO NO DEC-LEI 336/87, DE 15-10 CONJUGADO COM OS DEC-LEI 146-C/80, DE 22-5 E DEC-LEI 485/76, DE 21-6. A PRESENTE NOMEAÇÃO DESTINA-SE A PREENCHER O LUGAR DEIXADO VAGO PELO LICENCIADO MANUEL PIRES GONÇALVES, EXONERADO PELO DESP.738/90-DR, DE 13-7
-
ACTUALIZA AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO REFERENTES A DECLARAÇÃO MODELO NUMERO 2, AO ANEXO A (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) E AO ANEXO E (RENDIMENTOS DE CAPITAIS) DO CODIGO DO IRS, APROVADAS EM ANEXO. MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1993 E A ANOS ANTERIORES, COM EXCEPÇÃO DOS RELATIVOS A 1989, OS IMPRESSOS APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 146/93, DE 9 DE FEVEREIRO, E REFERIDOS NAS ALÍNEAS A) A J) DO SEU NUMERO 1, MANTENDO IGUALMENTE EM VIGOR AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO A (...)
-
Aprova a minuta do aditamento, a celebrar entre o Estado Português e a Amorim & Irmãos, S. A., ao contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros assinado em 24 de Julho de 2001 entre o Instituto de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento e a Inter Champanhe - Fabricante de Rolhas de Champanhe, S. A., e declara a resolução do contrato de concessão de benefícios fiscais à Inter Champanhe - Fabricante de Rolhas de Champanhe, S. A., actualmente denominada Amorim & Irmãos, (...)
-
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 46880, que permite que sejam criados nos quadros de pessoal privativo e assalariado dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola os lugares necessários à eficiente exploração do porto e caminho de ferro de Moçâmedes - Torna extensiva ao Grupo de Missões do Projecto Mineiro de Cassinga a orientação técnica do Gabinete de Estudos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola nos domínios da selecção, formação e aper (...)
-
Não julga inconstitucional a norma contida conjugadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 287.º do CPP, na interpretação segundo a qual, não respeitando o requerimento de abertura de instrução as exigências essenciais de conteúdo impostas pelo n.º 2 do artigo 287.º do CPP, e não ocorrendo nenhuma das causas de rejeição previstas no n.º 3 do mesmo preceito, cabe rejeição imediata do requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente (não devendo antes o assistente ser convidado a proceder ao seu ap (...)
-
1938-12-07 - Decreto-Lei 29231 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1939, não possam ser vendidos ou expostos à venda, na cidade de Lisboa e nos distritos de Lisboa, Beja, Évora, Portalegre e Setúbal, vinhos comuns, de pasto ou de consumo, que, além das demais características definidas no decreto-lei n.º 23889 de 22 de Maio de 1934, possuam força alcoólica inferior a 12 graus centesimais, salvo os de marca registada e engarrafados devidamente rotulados e tendo aposta a respectiva marca oficial de garantia de origem.
-
1938-07-16 - Portaria 9040 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 2.ª Repartição
Manda publicar nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique o decreto-lei n.º 27268, que considera inexistente, desde 1 de Janeiro de 1937, a obrigação imposta às referidas colónias no artigo 1.º do decreto n.º 12438, sem prejuízo da faculdade de ajustarem com as companhias de navegação a concessão de outros subsídios, e autoriza, em relação às mesmas colónias, a abertura de créditos que se tornem necessários para satisfação integral à Companhia Nacional de Navegação das importâncias dos subsídios estabelec (...)
-
1950-01-20 - Decreto 37741 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça
Determina que as alçadas dos tribunais das colónias sejam reguladas pelo disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto n.º 35978 - Torna aplicável o preceito do artigo 2 º do Decreto n.º 35915 às comarcas do Bié, Moçâmedes, Nova Lisboa, Cabo Delgado, Gaza, Bicholim e Quepém - Insere disposições relativas à colocação e nomeação de magistrados e escrivães de direito do ultramar - Adita dois parágrafos ao artigo 17.º do Decreto n.º 35230 (distribuição dos serviços centrais do Estado da Índia)
-
Decreto n.º 2623, determinando que todos os indivíduos até os quarenta e cinco anos de idade, com o curso de medicina, mesmo os julgados incapazes pelas juntas de recrutamento, quer tendo ou não defendido tese, e que não se tenham ainda apresentado à autoridade militar com os documentos prescritos na legislação em vigor, sejam obrigados a apresentar-se no prazo de dez dias nos quartéis generais das divisões do exército, em cuja área se encontrem residindo, a fim de serem inspeccionados pelas respectivas jun (...)
-
1933-04-04 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Questões Económicas
Nova publicação, rectificada, dos avisos insertos no n.º 60 do Diário do Govêrno, de 15 de Março último, que torna público terem a Roménia e a Hungria aderido à Convenção internacional sôbre linhas de carga, assinada em Londres em 5 de Julho de 1930, e no n.º 62 do Diário do Govêrno, de 17 do mesmo mês, que torna público terem o Brasil e a Hungria aderido à Convenção internacional para salvaguarda da vida humana no mar, assinada em Londres em 31 de Maio de 1929