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Decreto-lei 29231, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1938, Série I de 1938-12-07.
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Sumário

Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1939, não possam ser vendidos ou expostos à venda, na cidade de Lisboa e nos distritos de Lisboa, Beja, Évora, Portalegre e Setúbal, vinhos comuns, de pasto ou de consumo, que, além das demais características definidas no decreto-lei n.º 23889 de 22 de Maio de 1934, possuam força alcoólica inferior a 12 graus centesimais, salvo os de marca registada e engarrafados devidamente rotulados e tendo aposta a respectiva marca oficial de garantia de origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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