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Decreto 2623, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1916, Série I de 1916-09-13.
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Sumário

Decreto n.º 2623, determinando que todos os indivíduos até os quarenta e cinco anos de idade, com o curso de medicina, mesmo os julgados incapazes pelas juntas de recrutamento, quer tendo ou não defendido tese, e que não se tenham ainda apresentado à autoridade militar com os documentos prescritos na legislação em vigor, sejam obrigados a apresentar-se no prazo de dez dias nos quartéis generais das divisões do exército, em cuja área se encontrem residindo, a fim de serem inspeccionados pelas respectivas juntas hospitalares de inspecção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2405837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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