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Decreto 37741, de 20 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 15/1950, Série I de 1950-01-20.
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Sumário

Determina que as alçadas dos tribunais das colónias sejam reguladas pelo disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto n.º 35978 - Torna aplicável o preceito do artigo 2 º do Decreto n.º 35915 às comarcas do Bié, Moçâmedes, Nova Lisboa, Cabo Delgado, Gaza, Bicholim e Quepém - Insere disposições relativas à colocação e nomeação de magistrados e escrivães de direito do ultramar - Adita dois parágrafos ao artigo 17.º do Decreto n.º 35230 (distribuição dos serviços centrais do Estado da Índia)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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