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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO OS NUMEROS 2, 3 E 4 DO ARTIGO 77 E AS ALÍNEAS C) E D) DO NUMERO 5 DO ARTIGO 82 DO REGULAMENTO DO PLANO. NOTA: PUBLICADO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO ANÚNCIO 1/96 DE 28-NOV 1995 DO STA DR.IS-B [2] DE 03/JAN/1996 NOTA: PUBLICADO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE PELO ANÚNCIO 3/96 DE 19-MAR DO STA DR.IS-B [85] DE 10/ABR/1996
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O N. 3 DO AVISO 11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12-94, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 3 - A TAXA CONTRIBUTIVA DE BASE PARA DETERMINACAO DAS CONTRIBUICOES ANUAIS PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PODERA VARIAR ENTRE 0,1% E 0,2%, SALVO EM CASOS ESPECIAIS, A DETERMINAR PELO BANCO DE PORTUGAL, OUVIDAS A COMISSAO DIRECTIVA E AS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES NO FUNDO, EM QUE A PERCENTAGEM PODE SER INFERIOR. REVOGA O N.9 DO AVISO N.11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12. (...)
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1936-06-20 - Decreto-Lei 26706 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Económicos
Aprova, para ratificação ou adesão por parte do Governo da República, a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e respectivos Protocolos adicional e final, feitos em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, e as Convenções para a verificação de certas regras relativas ao arresto de aeronaves e para a unificação de certas regras relativas aos prejuízos causados pelas aeronaves a terceiros a superfície, assinadas em Roma em 29 de Maio de 1933.
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AUTORIZA A CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP, A CELEBRAR UM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, NAS SEGUINTES CONDICOES: MUTUANTE - EUROFIMA - SOCIETE EIROPEENE POUR LE FINANCEMENT DE MATERIEL FERROVIAIRE, MUTUÁRIO - CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP, FINALIDADE - FINANCIAMENTO DE MATERIAL CIRCULANTE E CONSOLIDACAO DE PASSIVOS DE CUTO PRAZO, MONTANTE - PTE 15 000 000 000, PRAZO TOTAL - 10 ANOS, TAXA DE JURO - LISBOR (A SEIS MESES) - 0,16% REEMBOLSO - NO FIM DO PERIODO (18-4-2006) DESPESAS DE EMISSÃO (...)
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Torna público terem, em 19 de Abril de 1999 e em 6 de Setembro de 1999, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada do Canadá e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de ambos os Estados para aprovação do Acordo, por Troca de Notas, entre a República Portuguesa e o Canadá sobre o Acesso a Actividades Remuneradas para Familiares Dependentes de Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnico (...)
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2005-04-05 - DESPACHO 6977/2005 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Determina que o organismo responsável pela gestão do mecanismo financeiro European Economic Area (EEA) é a Parque EXPO 98, S.A., na qualidade de ponto focal nacional, responsável global pela direcção e coordenação das actividades em Portugal daquele mecanismo, e cria uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização, que colabora com a Parque EXPO 98, S.A., na identificação, desenvolvimento e selecção das propostas, na monitorização e acompanhamento de projectos aprovados, bem como na emissão de pareceres e re (...)
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2008-02-25 - Portaria 207-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, para o licenciamento do operador de distribuição responsável pela selecção e agregação de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado e pela sua disponibilização ao público e aprova o respectivo regulamento do concurso e o caderno de encargos.
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Decide não julgar inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Novembro, interpretada no sentido de o benefício fiscal aí previsto, bem como o respectivo limite de dedução à colecta, respeitarem ao montante total depositado em cada ano por agregado familiar. (Processo n.º 153/2009).
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1994-05-19 - DESPACHO CONJUNTO DIDC67/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FIXA PARA O ANO DE 1994, OS MONTANTES DE TRÊS MILHÕES DE CONTOS PARA OS APOIOS A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELO FCE, NOMEADAMENTE OS RELATIVOS AOS <<INCÊNTIVOS FCE>> E <<BONIFICAÇÕES DE TAXAS DE JURO>> E UM MILHÃO DE CONTOS PARA A <<FACILIDADE FINANCEIRA FCE>>, COM CABIMENTO ORÇAMENTAL NO CAPÍTULO 60 ORÇAMENTO DO ESTADO (DESPESAS EXCEPCIONAIS), DIVISÃO 01 (DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO), SUB-DIVISÃO 07 (DESPESAS DE COOPERAÇÃO), CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 1.01.0 E CLASSIFICAÇÃO EC (...)
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1995-04-20 - Decreto Legislativo Regional 5/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO). A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS DATAS PREVISTAS NO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SE ENTENDEM REPORTADAS A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E A 1 DE JANEIRO DE 1996.