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Decreto-lei 26706, de 20 de Junho

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Sumário

Aprova, para ratificação ou adesão por parte do Governo da República, a Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional e respectivos Protocolos adicional e final, feitos em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, e as Convenções para a verificação de certas regras relativas ao arresto de aeronaves e para a unificação de certas regras relativas aos prejuízos causados pelas aeronaves a terceiros a superfície, assinadas em Roma em 29 de Maio de 1933.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76011.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Despacho Normativo 72/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DETERMINA A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM OFICIAL DE MACAU DO DECRETO-LEI 26706, DE 20 DE JULHO DE 1936 (APROVA A CONVENCAO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL), DO AVISO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE 10 DE AGOSTO DE 1948 E DO DECRETO-LEI 45069 DE 12 DE JUNHO DE 1963 (APROVA O PROTOCOLO MODIFICANDO A SOBREDITA CONVENCAO).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-25 - Aviso 218/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 30 de Abril de 1996 da Embaixada de Portugal em Varsóvia, sido notificado o Governo da República da Polónia, na qualidade de depositário, de que é aplicável a Macau a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 26706, de 20 de Julho de 1936, e cujo texto foi publicado por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 10 de Agosto de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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