Aviso 218/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Abril de 1996 da Embaixada de Portugal em Varsóvia, foi notificado o Governo da República da Polónia, na qualidade de depositário, de que é aplicável a Macau a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929, aprovada pelo Decreto-Lei 26706, de 20 de Julho de 1936, e cujo texto foi publicado por aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 10 de Agosto de 1948.
Foi ainda notificado o Governo Polaco, por nota da mesma Embaixada de 5 de Julho de 1996, de que é também aplicável a Macau o Protocolo que modificou a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado na Haia em 28 de Setembro de 1955, aprovado pelo Decreto-Lei 45069, de 12 de Junho de 1963.
O Decreto-Lei 26706, de 20 de Julho de 1936, o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 10 de Agosto de 1948 e o Decreto-Lei 45069, de 12 de Junho de 1963, acima referidos, foram publicados no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 50, de 11 de Dezembro de 1995, em conformidade com o Despacho Normativo 72/95, de 25 de Novembro.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 8 de Julho de 1996. - O Presidente, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.