Despacho Conjunto DIDC67/94, de 19 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 19.05.1994, Pág. 4914
- Data: 1994-05-19
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Sumário
FIXA PARA O ANO DE 1994, OS MONTANTES DE TRÊS MILHÕES DE CONTOS PARA OS APOIOS A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELO FCE, NOMEADAMENTE OS RELATIVOS AOS <<INCÊNTIVOS FCE>> E <<BONIFICAÇÕES DE TAXAS DE JURO>> E UM MILHÃO DE CONTOS PARA A <<FACILIDADE FINANCEIRA FCE>>, COM CABIMENTO ORÇAMENTAL NO CAPÍTULO 60 ORÇAMENTO DO ESTADO (DESPESAS EXCEPCIONAIS), DIVISÃO 01 (DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO), SUB-DIVISÃO 07 (DESPESAS DE COOPERAÇÃO), CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 1.01.0 E CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA, RESPECTIVAMENTE, 04.01.03A E 09.06.02A.
Aviso
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