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Aviso 3/96, de 15 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [162], de 15.07.1996, Pág. 9563
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Sumário

O N. 3 DO AVISO 11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12-94, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 3 - A TAXA CONTRIBUTIVA DE BASE PARA DETERMINACAO DAS CONTRIBUICOES ANUAIS PARA O FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS PODERA VARIAR ENTRE 0,1% E 0,2%, SALVO EM CASOS ESPECIAIS, A DETERMINAR PELO BANCO DE PORTUGAL, OUVIDAS A COMISSAO DIRECTIVA E AS ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO PARTICIPANTES NO FUNDO, EM QUE A PERCENTAGEM PODE SER INFERIOR. REVOGA O N.9 DO AVISO N.11/94, PUBLICADO NO DR, 2, DE 29-12.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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