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Decreto Legislativo Regional 5/95/A, de 20 de Abril

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO). A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS DATAS PREVISTAS NO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SE ENTENDEM REPORTADAS A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E A 1 DE JANEIRO DE 1996.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/95/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março
Considerando que todos os municípios da Região adjudicaram já a elaboração dos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM), os quais se encontram em fase adiantada;

Considerando que a insularidade é o principal factor que tem obstado a que os trabalhos técnicos não tenham decorrido com a celeridade esperada, defraudando assim as expectivas dos municípios que apontavam para a sua conclusão até ao fim do último ano;

Considerando que, dado o exposto, não tem cabimento nesta fase terminal a imposição de datas aos municípios, o que só teria justificação em fase anterior à adjudicação da elaboração dos PDM;

Considerando a alteração às datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, através do Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 14/93/A, de 10 de Agosto;

Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º
Prazos
Na Região Autónoma dos Açores as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1995 e a 1 de Janeiro de 1996.

Art. 2.º É revogado o Decreto Legislativo Regional 14/93/A, de 10 de Agosto.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Março de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto Legislativo Regional 5/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto Legislativo Regional 14/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O ARTIGO 6 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO, QUE ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-14 - Decreto Legislativo Regional 9/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS A APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO-LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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