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Decreto Legislativo Regional 14/93/A, de 10 de Agosto

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 6 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO, QUE ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 14/93/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março
Considerando que a inexistência na Região de gabinetes técnicos vocacionados e dimensionados para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PDM), foi num passado próximo causa relevante para o atraso na adjudicação daqueles planos por parte dos municípios dos Açores;

Considerando que, apesar dessa circunstância, todos os municípios da Região adjudicaram já a elaboração dos respectivos PDM, os quais se encontram em fase adiantada;

Considerando que a data para a conclusão dos PDM está já ultrapassada e sem relevância prática no momento presente;

Considerando que, dado o exposto, não tem cabimento nesta fase, a imposição de datas aos municípios, imposição que só teria justificação numa fase anterior à adjudicação da elaboração dos PDM;

Considerando ainda, que, as datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo n.º 5/91/A, cuja alteração ora se propõe, são impeditivas da dinamização da actividade autárquica, que se pretende, principalmente no concernente a expropriações que hajam de efectuar-se:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º
Prazos
Na Região Autónoma dos Açores as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1994 e a 1 de Janeiro de 1995.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto Legislativo Regional 5/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto Legislativo Regional 5/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO). A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS DATAS PREVISTAS NO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SE ENTENDEM REPORTADAS A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E A 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto Regulamentar Regional 37/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Ambiente

    Ratifica o Plano de Urbanização de Ponta Delgada e Áreas Envolventes, do concelho de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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