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Estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de Setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de Dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960 (Nacionalização do Banco de Angola, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Portugal).
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2008-04-15 - PORTARIA 28/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa as listas de indicadores relativas aos requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais e o quadro das "Ocupações culturais", aplicáveis para efeitos de candidaturas ao regime de pagamentos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (2007-2013), de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 51.º do Regulamento n.º 1698/2005, do Conselho de 20 de setembro de 2005 e pagamentos directos, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2008.
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Torna público ter a Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento Hidráulico dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, tendo em consideração o carácter de especial urgência da ocupação dos terrenos necessários à construção do viaduto rodoviário e estabelecimento do respectivo estaleiro, a que é obrigada a sociedade Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (Fenosa), concessionária do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, decidido autorizar a ocupação imediata de várias parcelas d (...)
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Altera o n.º 3 da Resolução n.º 127/2008, de 25 de Setembro, que autoriza a celebração de um contrato programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Invesitmento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas públicas que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.
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2009-02-18 - DESPACHO 5486/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Determina que as 10 parcelas de terreno identificadas em anexo fiquem, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor de SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A. , com vista à implantação das condutas de saneamento afectas ao subsistema de Frielas - ligações das redes municipais ao interceptor de Caneças/Ramada/Odivelas.
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Torna público terem, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de (...)
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2010-07-08 - Despacho 11183/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
Define as regras de concessão de um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de Julho, destinado a atenuar os encargos com tripulações portuguesas ou comunitárias ao serviço de navios de comércio, de bandeira portuguesa de registo convencional e dos quais sejam proprietários, com excepção dos navios de passageiros e dos navios de tráfego local.
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1933-05-10 - Decreto-Lei 22505 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Faculta às fábricas de moagem de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta importarem do continente, além das quantidades de trigo que lhes foram fixadas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 22279, de 6 de Março de 1933 (providencia para que se faça a tempo e com regularidade o abastecimento de trigo no arquipélago dos Açores) mais 900000 quilogramas da qualidade que acharem mais conveniente, e procede à sua distribuição pelas mesmas fábricas.
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Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, de 10 de Janeiro de 1948, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.
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Determina, no âmbito do programa ECO.AP, a identificação e a seleção, junto de cada ministério, de edifícios e equipamentos a submeter a contratos de gestão de eficiência energética, bem como a constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes, que serão responsáveis pelo lançamento dos respetivos procedimentos de contratação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro. Determina ainda a celebração prévia de um acordo de implementação do ECO.AP entre os ministérios envolvidos. (...)