Decreto-lei 22505, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1933, Série I de 1933-05-10.
- Data: 1933-05-10
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Sumário
Faculta às fábricas de moagem de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta importarem do continente, além das quantidades de trigo que lhes foram fixadas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 22279, de 6 de Março de 1933 (providencia para que se faça a tempo e com regularidade o abastecimento de trigo no arquipélago dos Açores) mais 900000 quilogramas da qualidade que acharem mais conveniente, e procede à sua distribuição pelas mesmas fábricas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293465.dre.pdf .
Aviso
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