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Decreto-lei 22505, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1933, Série I de 1933-05-10.
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Sumário

Faculta às fábricas de moagem de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta importarem do continente, além das quantidades de trigo que lhes foram fixadas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 22279, de 6 de Março de 1933 (providencia para que se faça a tempo e com regularidade o abastecimento de trigo no arquipélago dos Açores) mais 900000 quilogramas da qualidade que acharem mais conveniente, e procede à sua distribuição pelas mesmas fábricas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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