A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 122/2009, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de Abril de 2008.

Texto do documento

Aviso 122/2009

Por ordem superior se torna público que, em 10 de Março e em 3 de Novembro de 2009, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa em 22 de Abril de 2008.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 8/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2009.

Nos termos do artigo 14.º do Acordo, este entra em vigor no dia 12 de Dezembro de 2009.

Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/02/plain-266078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266078.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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