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Decreto-lei 37256, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 301/1948, Série I de 1948-12-29.
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Sumário

Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, de 10 de Janeiro de 1948, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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