Decreto-lei 37256, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 301/1948, Série I de 1948-12-29.
- Data: 1948-12-29
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, de 10 de Janeiro de 1948, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298198.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298198/decreto-lei-37256-de-29-de-dezembro