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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274-A/84, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
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2008-03-11 - DESPACHO 7069/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à "Concepção/construção e execução do Sistema de Abastecimento de Água de Queimadela Poente", integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave, a favor de "Águas do Ave, S. A.".
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Rectifica a Resolução n.º 88/2008, de 19 de Junho, que assume o pagamento total das obras de requalificação global das instalações eléctricas da Igreja de Santa Bárbara das Manadas, na ilha de São Jorge, no decurso do ano 2008, incluindo encargos com a fiscalização e dos trabalhos e revisão de preços, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 113, de 19 de Junho de 2008.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1968, que substituiu o imposto de cais, criado pelo Decreto n.º 12122, de 13 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.
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Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R de 7 de Julho, do Instituto de Seguros de Portugal, que estabeleceu os princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, em particular quanto à respectiva política de tratamento, à gestão das reclamações que lhes sejam por estes apresentadas, ao provedor do cliente e à política anti-fraude.
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Retifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2012, de 20 de dezembro, que autoriza que a EDA, S.A. proceda à aquisição da participação social de 12,5%, representada por 10.000 (dez mil) ações, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. na Norma Açores, S.A. publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 178, de 20 de dezembro de 2012, e procede à sua republicação.
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2014-03-10 - PORTARIA 13/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 66/2008, de 8 de agosto com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 87/2009, de 21 de outubro.(Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 “Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento” e 4.3 “Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, adiante designado por PRORURAL.).
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1991-03-25 - DESPACHO CONJUNTO DIDC60/91 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DEC-LEI 271/80,DE 9-8, E EM CONSEQUENCIA DO PARECER EMITIDO PELA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS (IGF), RELATIVAMENTE À EPAL- EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES, APROVAM-SE OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1989. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CAPITAIS INVESTIDOS PELO ESTADO E DETERMINA A APLICAÇÃO A DAR AOS RESULTADOS LÍQUIDOS APURADOS PELA EMPRESA.
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1991-07-30 - PORTARIA-EXTRACTO DIPORT-EXT6/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
POR PORTARIA DE 27-6-91 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, E AUTORIZADA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO A DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA DE DUAS PARCELAS DE TERRENO DO ESTADO, SOBRANTES DE EXPROPRIAÇÕES FEITAS POR MOTIVO DE OBRAS DE REGA E ENXUGO DOS CAMPOS DO BAIXO MONDEGO, PARA TRABALHOS DE EMPARCELAMENTO EM CURSO NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO.
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EM VIRTUDE DE SE ENCONTRAR DE FÉRIAS NO PERIODO DE DE 16-8 A 6-9-94, O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, VASCO VALDEZ, SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO E, DECIDIR OS PROCESSOS RELATIVOS AQUELA TRIBUTAÇÃO (ART. 59 DO CIRC), E PROCESSOS INSTAURADOS AO ABRIGO DO DEC-LEI 132/93, DE 23-4.