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Despacho Conjunto DIDC60/91, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70], de 25.03.1991, Pág. 3481
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Sumário

COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DEC-LEI 271/80,DE 9-8, E EM CONSEQUENCIA DO PARECER EMITIDO PELA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS (IGF), RELATIVAMENTE À EPAL- EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES, APROVAM-SE OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1989. FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CAPITAIS INVESTIDOS PELO ESTADO E DETERMINA A APLICAÇÃO A DAR AOS RESULTADOS LÍQUIDOS APURADOS PELA EMPRESA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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