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Despacho 47/94-XII, de 26 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [223], de 26.09.1994, Pág. 99 05
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Sumário

EM VIRTUDE DE SE ENCONTRAR DE FÉRIAS NO PERIODO DE DE 16-8 A 6-9-94, O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, VASCO VALDEZ, SUBDELEGA NO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO E, DECIDIR OS PROCESSOS RELATIVOS AQUELA TRIBUTAÇÃO (ART. 59 DO CIRC), E PROCESSOS INSTAURADOS AO ABRIGO DO DEC-LEI 132/93, DE 23-4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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