A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 13/2014, de 10 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 30, de 10.03.2014, Pág. 426
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Sumário

Altera a Portaria n.º 66/2008, de 8 de agosto com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 87/2009, de 21 de outubro.(Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 “Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento” e 4.3 “Funcionamento dos Grupos de Ação Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, adiante designado por PRORURAL.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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