Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274-A/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184 (suplemento), de 9 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na ficha técnica, onde se lê "Amortização - em cinco prestações anuais de igual montante, com início em 1990» deve ler-se "Amortização - em cinco prestações anuais, com início em 1990, sendo as 4 primeiras de 500 milhões de ienes japoneses e a última de 3000 milhões de ienes japoneses».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.