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Declaração DD5300, de 9 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274-A/84, de 9 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274-A/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184 (suplemento), de 9 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na ficha técnica, onde se lê "Amortização - em cinco prestações anuais de igual montante, com início em 1990» deve ler-se "Amortização - em cinco prestações anuais, com início em 1990, sendo as 4 primeiras de 500 milhões de ienes japoneses e a última de 3000 milhões de ienes japoneses».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Decreto-Lei 274-A/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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