Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
1968-05-09 - Portaria 23356 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código de Mais-Valias alienados em 1968 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
-
Fixa os valores dos coeficientes a utilizar no ano de 2000 na actualização das remunerações a considerar na determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social publicando em anexo a tabela para produzir efeitos desde 01 de Janeiro de 2000. Revoga a Portaria nº 1148/94, de 26 de Dezembro.
-
1972-04-14 - Portaria 207/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
-
1971-04-12 - Portaria 186/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1971, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
-
1970-05-01 - Portaria 224/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1970 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
-
Determina que os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto Lei 329/53, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo , que faz parte integrante deste diploma.
-
1969-05-30 - Portaria 24098 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1969 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
-
FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS, A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, PARA EFEITOS DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL).
-
1941-12-24 - Portaria 9975 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
Fixa em $50 para as colónias de África, em uma tanga para o Estado da Índia e em oito avos para as colónias de Macau e Timor a taxa unitária base, correspondente ao primeiro porte (20 gramas) de uma carta ordinária, e estabelece os coeficientes de tarifação que, multiplicados pelo valor da mencionada taxa base, determinarão os portes aplicáveis às diversas categorias de correspondências postais e às taxas e prémios dos serviços subsidiários e acessórios
-
FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, QUE SERVE DE BASE DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL). ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JA (...)