Portaria 207/72, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1972, Série I de 1972-04-14.
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Data:
1972-04-14
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Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
Portaria 207/72
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo
Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo
Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/14/plain-241659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241659.dre.pdf .
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