A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9975, de 25 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 207/72 (matéria colectável do imposto de mais-valias).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria 207/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

...

1918 ... 23,70

deve ler-se:

...

1918 ... 33,70

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/25/plain-242296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-14 - Portaria 207/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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