Onde se lê:
...
1918 ... 23,70
deve ler-se:
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1918 ... 33,70
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
Onde se lê:
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1918 ... 23,70
deve ler-se:
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1918 ... 33,70
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
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