Declaração , de 25 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 123/1972, Série I de 1972-05-25.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-05-25
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 207/72 (matéria colectável do imposto de mais-valias)
  
  
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria 207/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:  
Onde se lê:
...
1918 ... 23,70
deve ler-se:
...
1918 ... 33,70
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Maio de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2473710.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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      1972-04-14 -
      
      Portaria
      207/72 -
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
      Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, alienados em 1972, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria.
     
  
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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