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2001-08-16 - PORTARIA 1388/2001 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Reconhece às empresas constantes do anexo I a esta portaria a qualidade de prestadoras de serviços de viagens e alojamentos. Homologa os contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado para a prestação de serviços de viagens e alojamentos. As condições de aprovisionamento são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, as quais farão as aquisições, segundo as suas ne (...)
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Cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como da aquisição de serviços, quando tenham em vista a reparação de estragos provocados pelas cheias e a limpeza e desobstrução das linhas de água da bacia do Tejo. Autoriza os Ministérios do Ambiente e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a proceder, até 31 de Março de 1997, ao ajuste directo dos contratos acima referidos, cuja estimativa de custo global por contrato, não considerando o I (...)
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Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/2006 (estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Outubro, e 2006/30/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005 (...)
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Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)
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Publica a constituição da comissão de acopanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, integrando: a) Licenciada Maria Fernanda Joanaz da Silva Martins, como representante do Ministério das Finanças, que presidirá; b) Licenciado José Afonso Mouralak Ribeiro da Costa, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; c) Licenciada Maria Paula Moreira Sá Fernandes, como representante do Ministério da Justiça; d) José António Silveira Subtil, como representante da Associação Nacional dos Deficie (...)
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)
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CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 1995 FOI INSTAURADO, NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS MANUEL CORDEIRO PEREIRA DAS NEVES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), E 11, NUMERO 1, AMBOS DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E SOB O NUMERO 38 991, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 84/95, DE 13 DE JULHO, PUBLIC (...)
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Altera o despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, passando os pontos 1.2 e 1.3.39 a ter a seguinte redação: 1.2 - Comissão Euro do Ministério das Finanças e Comissão Coordenadora das acções de promoção e Divulgação do Euro, designadamente a competência para autorizar a realização de despesas sem concurso até ao montante de 200 000 000$; 1.3.39 - Autoriza as demais d (...)
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