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  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 163/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/99/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano. Publica em anexo I a lista de "Doenças com implicações no comércio de produtos de origem animal para as quais foram introduzidas medidas de controlo pela legislação comunítária", em anexo II os "Tratamentos para eliminar riscos sani (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Decreto-Lei 135/92 - Ministério da Educação

    Cria o Instituto Camões, que sucede nos direitos e obrigações ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), ora extinto, estabelecendo a sua natureza e atribuições, bem como os órgãos, serviços e competências do mesmo. Prevê a extinção gradual dos serviços da Direcção Geral de Extensão Educativa, do Ministério da Educação, da Direcção de Serviços das Relações Culturais e Bilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do Gabinete das Relações Internacionais, da Secretaria de Estado da Cultura, (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Declaração de Rectificação 4-E/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/96, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa ao reforço da supervisão prudencial que é geralmente conhecida por «Directiva Post - BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excl (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-12-15 - DESPACHO CONJUNTO 44/SEEBS/93 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina que o apoio técnico e financeiro a conceder às unidades de inserção na vida activa (UNIVA), integradas nos estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos, e atribuído prioritariamente às escolas que estejam em alguma das seguintes situações: tenham projectos de intervenção educativa no âmbito do “Programa Educação para Todos”, adoptem o modelo de administração, direcção e gestão previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, tenham currículos alternativos que incluam a pré-profissionalização ou a (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Anúncio 5/96 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 30 DE MAIO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 37816, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM BASE NO SEGUNDO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DOS NUMEROS 1 E 5 DA PORTARIA NUMERO 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-02-17 - Assento 4/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 445/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado recusa o pagamento e, no verso do título, lança a declaração de que o cheque não foi pago por aquele motivo, o sa (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 117/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020 e publica no anexo I as regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, outros biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de gases com efeito de estufa e no anexo II o teor energético dos combustíveis para transportes. Transpõe os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Não tem documento Em vigor 2004-10-16 - DESPACHO CONJUNTO 603/2004 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece que quando da aplicação do Regime Geral das Empreitadas de Obras Públicas, se verificar um atraso no pagamento que exceda o prazo estipulado ou o prazo fixado por lei, os juros a abonar ao empreiteiro serão calculados à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1º dia de Janeiro ou Julho, consoante se esteja , respectivamente, no 1º ou 2º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais. O valor da taxa a (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-28 - Decreto-Lei 298/93 - Ministério do Mar

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, DEFININDO AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO. QUANTO AO REGIME GERAL DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, CONSIDERA DE INTERESSE PÚBLICO A PRESTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, A QUAL PODE SER PRESTADA MEDIANTE A CONCESSAO DE SERVIÇO PÚBLICO A EMPRESAS DE ESTIVA, MEDIANTE LICENCIAMENTO OU PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, CUJAS CONDICOES SAO ESTABELECIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE IGUALMENTE OS DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS DE ESTIVA E INSERE (...)

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