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Despacho Conjunto 44/SEEBS/93, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [291], de 15.12.1993, Pág. 13 193
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Sumário

Determina que o apoio técnico e financeiro a conceder às unidades de inserção na vida activa (UNIVA), integradas nos estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos, e atribuído prioritariamente às escolas que estejam em alguma das seguintes situações: tenham projectos de intervenção educativa no âmbito do “Programa Educação para Todos”, adoptem o modelo de administração, direcção e gestão previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, tenham currículos alternativos que incluam a pré-profissionalização ou a preparação para a vida activa, ou sejam abrangidas pelo “Projecto de Artes e Ofícios Tradicionais”. Determina ainda que os apoios referidos podem também ser concedidos às escolas dos vários graus de ensino, às escolas profissionais, às que possuam cursos tecnológicos e profissionais, e às que possuam ensino integrado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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