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CRIA O PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO DO COMERCIO (PROCOM), INSERIDO NO PROGRAMA DE APOIO AO COMERCIO E SERVIÇOS, O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR FINANCEIRAMENTE OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DOS SERVIÇOS QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA, DE MOLDE A PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DA COMPETITIVIDADE ENTRE ELAS NO QUADRO DE UMA ESTRATÉGIA COERENTE DE MODERNIZAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA E AS CONDICOES DE AC (...)
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ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS, DEFINIDAS COMO PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PRIVADO, CRIADAS POR UM CLUBE DESPORTIVO, QUE TEM POR OBJECTO A PARTICIPAÇÃO EM ACTIVIDADES E COMPETICOES DESPORTIVAS DE CARÁCTER PROFISSIONAL DE UMA DETERMINADA MODALIDADE, A PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS, BEM COMO O FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A PRÁTICA DESPORTIVA DESSA MODALIDADE. DISPOE SOBRE A CONSTITUICAO DESTAS SOCIEDADES (PARTES DO CONTRATO, DENOMIN (...)
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TRANSFORMA A FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, E.P., ORGANIZADA COMO EMPRESA PÚBLICA REGIONAL PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/81/A, DE 5 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO 'FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A.' (F.T.M, S.A.), A QUAL SE REGE PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, NOS ESTATUTOS, PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. A F.T.M., S.A., SUCEDE AUTOMÁTICA E GLOBALMENTE A EMPRESA PÚBLICA F.T.M. E.P., CONTINUANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA DESTE, E CONSERVANDO TOD (...)
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Cria uma Comissão para o Estudo e Análise do Processo Tributário, a qual será presidida pelo Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches, em representação do Ministro das Finanças e por outras individualidades representantes da Administração Fiscal, dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público. Constituida no âmbito do Conselho Superior de Finanças, prevista no art. 25º do Dec-Lei 158/96, de 3-9, a Comissão de Estudo e Análise da Regulamentação do Processo Fiscal, depende do MF, o qual tem (...)
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APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)
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Interpretação de Convenção Coletiva de Trabalho - I. Na interpretação das cláusulas de conteúdo regulativo das convenções coletivas de trabalho regem as normas atinentes à interpretação da lei, contidas no artigo 9.º do Código Civil, visto tais cláusulas serem dotadas de generalidade e abstração e serem suscetíveis de produzir efeitos na esfera jurídica de terceiros. II. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histór (...)
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FIXA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, CRIADO PELO DECRETO LEI 28-B/96 DE 4 DE ABRIL, QUE INTEGRA OS SEGUINTES ELEMENTOS: - PROF. DOUTOR BARTOLO DE PAIVA CAMPOS, PRESIDENTE, - LIC. MARIA DE LOURDES MEIRA ALVES DA SILVA NETO, VICE-PRESIDENTE, - DOUTORA ANA MARIA GONÇALVES DE SOUSA, REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFESSORES DE ALEMÃO, - LICENCIADO CARLOS MANUEL ÁGUAS DO AMARAL, REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE CIENCIAS ECONÓMICO-SOCIAIS, - DOUTOR EDUARD (...)
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Extingue a Comissão para a Formação Cooperativa e Profissional, sendo as suas atribuições e competências absorvidas pelo Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo, o Instituto de Apoio ao Emigrante e Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, a Direcção o Crédito CIFRE, com absorção das suas atribuições e competências pela Direcção Geral do Tesouro, o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas, o Gabinete de Informação Pública e Relações Externas e o Gabinete de Organização e Pessoal ambo (...)
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1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)
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