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  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Anúncio 6/96 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE JULHO DE 1996 FOI INSTAURADO, NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA E POR LIBÉRIO VIOLANTE DOMINGUES, JOSÉ ANTÓNIO MAGALHÃES PINA GONÇALVES, JOAQUIM ANTÓNIO E JOAQUIM GONÇALVES PEREIRA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 26 NUMERO 1 ALÍNEA I), E 11, NUMERO 1, AMBOS DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 40 768, UM PROCESSO DE PEDIDO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Acórdão 353/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucionais, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2.º e o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, consagrado nos artigos 13.º e 76.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 235/94 - Ministério da Agricultura

    DETERMINA QUE A ADEGA REGIONAL DE COLARES, COM OS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO 31540, DE 29 DE SETEMBRO DE 1941, ASSUMA A NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA DE VITICULTORES, MANTENDO A MESMA DENOMINAÇÃO, RESPECTIVO PATRIMÓNIO, DIREITOS E DEVERES, PONDO ASSIM TERMO AS FUNÇÕES DE DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO E COMERCIO DOS VINHOS REGIONAIS, QUE LHE ESTAVAM ATRIBUIDAS. EXTINGUE O QUADRO DE PESSOAL DA REFERIDA ADEGA, PASSANDO O RESPECTIVO PESSOAL A DISPONIBILIDADE. COMETE A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 375/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/493/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva nº 92/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva nº 95/71/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano. Atribui à Direcção-Geral d (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-14 - Decreto-Lei 207/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    EXTINGUE TODAS AS CONCESSOES DE OBRAS PÚBLICAS, DE SERVIÇO PÚBLICO E DE EXPLORAÇÃO DE BENS DOMINIAIS, BEM COMO TODOS OS DIREITOS DE USO PRIVATIVO, CONSTITUIDOS SOBRE BENS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, E LOCALIZADAS NA ZONA RESERVADA A INSTALAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A REALIZAÇÃO DA EXPO 98, E A FUTURA RECONVERSÃO URBANA DAS ÁREAS CORRESPONDENTES, IDENTIFICADAS EM PLANTA PUBLICADA EM ANEXO. DESAFECTA DO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO OS BENS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 4/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública. Define os objectivos fundamentais e o funcionamento da RIMA. Estabelece a constituição, coordenação e as competências dos núcleos de modernização administrativa que constituem a RIMA e funcionarão em cada um dos Ministérios, na dependência directa do Ministro responsável pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-12-09 - PORTARIA 1293/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Publica a constituição da comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, integrando: a) O Lic. Manuel José de Carvalho Ribeiro da Costa, como representante do Ministério das Finanças que presidirá; b) O Lic. José Afonso de Mouralak Ribeiro de Castro, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; c) A Lic. Maria Paula Moreira Sá Fernandes, como representante do Ministério da Justiça; d) José António Silveira Sutil, como representante da Associação Nacional dos Deficientes Si (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-12 - DESPACHO 113/ME/96 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE SE REFERE A CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS , A QUE SE REFERE O DESPACHO 2/ME/96, DE 8 DE JANEIRO. CONSTITUI DOIS GRUPOS DE TRABALHO, UM PARA REVISÃO DO DECRETO-LEI 70/93 DE 10 DE MARÇO (REGIME DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS) E OUTRO PARA REVISÃO DO REGIME DE FINANCIAMENTO DO SUBSISTEMA DAS REFERIDAS ESCOLAS. DETERMINA QUE OS GRUPOS DE TRABALHO INTEGREM ELEMENTOS DESIGNADOS PE (...)

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