Despacho 113/ME/96, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1996, Pág. 7808
- Data: 1996-06-12
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Sumário
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE SE REFERE A CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE AVALIAÇÃO GLOBAL DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS , A QUE SE REFERE O DESPACHO 2/ME/96, DE 8 DE JANEIRO. CONSTITUI DOIS GRUPOS DE TRABALHO, UM PARA REVISÃO DO DECRETO-LEI 70/93 DE 10 DE MARÇO (REGIME DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS) E OUTRO PARA REVISÃO DO REGIME DE FINANCIAMENTO DO SUBSISTEMA DAS REFERIDAS ESCOLAS. DETERMINA QUE OS GRUPOS DE TRABALHO INTEGREM ELEMENTOS DESIGNADOS PELA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO E PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA BEM COMO REPRESENTANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: - INSPECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO, - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS, - DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, - DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, - UNIDADES DE GESTÃO DO PRODEP, - MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO. ATRIBUI AO PROF. DR. AUGUSTO SANTOS SILVA A ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS REFERIDOS GRUPOS DE TRABALHO.
Ligações para este documento
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