Anúncio 6/96
Faz-se saber que no dia 16 de Julho de 1996 foi instaurado, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa e por Libério Violante Domingues, José António Magalhães Pina Gonçalves, Joaquim António e Joaquim Gonçalves Pereira, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, alínea i), e 11.º, n.º 1, ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 40768, um processo de pedido de declaração de ilegalidade das normas dos n.os 1.º e 6.º da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril, que tem, no fundamental, por objecto a actualização de várias prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 4 de Abril de 1996, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 29 de Outubro de 1996. - O Juiz Conselheiro Relator, José Dias Barata Figueira. - A Escriturária Judicial, Maria de Fátima Coragem.