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Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)
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ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)
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Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto da Assembleia da República n.º 3/IX, recebido na Presidência da República no passado dia 24 de Maio para ser promulgado como lei, na medida em que - eliminando a competência do Conselho de Opinião para dar parecer vinculativo sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária do serviço público de televisão e não estabelecendo outros processos que visem garantir que a estrutura da televisão públi (...)
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2019-04-10 - Despacho 4003/2019 - Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, a fim de viabilizar a instalação de equipamentos para turismo da natureza, a expansão e ampliação do Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira e a viabilização de futuras atividades económicas na área do turismo, do lazer e da natureza onde se encontra o empreendimento turístico «Montebelo - Aguieira», em área de povoamento florestal no município de Mortágua percorrida por inc (...)
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CRIA O GABINETE DE GESTÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO CAMINHO DE FERRO NA PONTE SOBRE O TEJO - GECAF, DEPENDENTE DIRECTAMENTE DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E PERSONALIDADE JURÍDICA. ENUNCIA AS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS DAQUELE GABINETE E DISPOE SOBRE AS RECEITAS, INSTRUMENTOS DE GESTÃO, PESSOAL, TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, INSTALAÇÕES, FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E EXTINÇÃO DO GECAF QUE SE EFECTUARA COM A ASSI (...)
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1994-05-31 - DESPACHO 18/DG/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS
O DIRECTOR-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, MANUEL DA CUNHA REGO DELEGA NO SUBDIRECTOR-GERAL CARLOS MANUEL FRADE, RELATIVAMENTE A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTRO E INVENTÁRIO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AO NÚCLEO DE INFORMÁTICA, E NA SUBDIRECTORA-GERAL ANA MARIA DE ANDRADE TAVARES, RELATIVAMENTE A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL E A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS E DE INSPECÇÃO PATRIMONIAL, AS SUAS COMPETENCIAS PRÓPRIAS PARA GESTÃO DE ASSUNTOS CORRENTES, BEM COMO AS COMPETENCIAS CONS (...)
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Nomeia José Pedro Oliveira da Silva Pinto para prestar serviço no Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no âmbito das suas qualificações profissionais, requisitando-o para o efeito ao Instituto Nacional de Aviação Civil, pelo prazo de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, sem prejuízo da revogabilidade a todo o tempo. A retribuição respectiva é correspondente à dos adjuntos do Gabinete, incluindo os subsídios de férias, de natal e de refeição, bem como todos os subsídios e ab (...)
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Fixa em 2 953 774 662$ o montante global a entregar à Caixa Geral de Aposentações a título de compensação pelos encargos assumidos com as pensões complementares de reforma do pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que se distribuem da seguinte forma: a) O montante de 829 265 201$, relativo ao pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos; b) O montante de 1 121 501 197$, relativo ao pessoal do Instituto dos Produtos Florestais; c) O montante de (...)
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2009-07-16 - Declaração de Rectificação 51/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 116/2009, de 18 de Maio, do Ministério da Saúde, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/75/CE (EUR-Lex), de 24 de Julho, 2008/77/CE (EUR-Lex) e 2008/78/CE (EUR-Lex), de 25 de Julho, 2008/79/CE (EUR-Lex) e 2008/80/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho, 2008/81/CE (EUR-Lex), de 29 de Julho, 2008/85/CE (EUR-Lex) e 2008/86/CE (EUR-Lex), de 5 de Setembro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 98/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevere (...)
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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)
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