Despacho Conjunto 1122/2001, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 299, de 28.12.2001, Pág. 21383
- Data: 2001-12-28
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 2 953 774 662$ o montante global a entregar à Caixa Geral de Aposentações a título de compensação pelos encargos assumidos com as pensões complementares de reforma do pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, que se distribuem da seguinte forma: a) O montante de 829 265 201$, relativo ao pessoal da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos; b) O montante de 1 121 501 197$, relativo ao pessoal do Instituto dos Produtos Florestais; c) O montante de 1 003 008 264$, relativo ao pessoal do Instituto dos Têxteis. O montante em causa é regularizado parcialmente por utilização do saldo de liquidação disponível no valor de 12 444 756$, sendo o remanescente regularizado por emissão de dívida pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/147750/despacho-conjunto-1122-2001-de-28-de-dezembro