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  • Tem documento Em vigor 2024-12-20 - Anúncio de procedimento 27853/2024 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

    Aquisição de licenciamento e manutenção de software Microsoft - Enterprise Agreement N.º 8826111 (ou equivalente e compatível com o licenciamento já existente), a ser contratada pela Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CC-CIMAA) para os Municípios e Entidades que a integram, e para outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-28 - DESPACHO 26/MSSS/95 - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a criação do programa “Ser Criança”, para apoio a projectos especiais destinados a crianças carenciadas, incluindo os referentes a recuperação e educação especial das crianças com deficiência. Os projectos, a apresentar por entidades que prossigam objectivos no domínio referido até final do ano anterior ao do respectivo início, serão remetidos pelos Centros Regionais de Segurança Social à Direcção-Geral da Acção Social, a qual os apreciará e submeterá à decisão do Secretário de Estado da Inserção (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Resolução do Conselho de Ministros 70/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONSIDERA O MUNICÍPIO DE ESTARREJA COMO UMA ZONA DE INTERVENÇÃO ESPECÍFICA, COM VISTA AO SEU DESENVOLVIMENTO E REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, CRIANDO PARA ESSE EFEITO, O PROGRAMA ESPECÍFICO PARA O DESENVOLVIMENTO E REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DE ESTARREJA, QUE TERA COMO ÁREAS DE INTERVENÇÃO OS DOMÍNIOS AMBIENTAL, TURÍSTICO, INDUSTRIAL E SOCIAL. DEFINE OS OBJECTIVOS DA INTERVENÇÃO NOS DOMÍNIOS AMBIENTAL E TURÍSTICO, DESIGNADAMENTE NO QUE RESPEITA A SUA INTERLIGAÇÃO COM OS PROJECTOS ERASE (DESCONTAMINACAO DE SOLOS E (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-01-18 - DESPACHO 333/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, DETERMINA A ACEITAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PATRIMÓNIO A QUE ALUDE O N. 3 DO ART. 3 DO DEC-LEI 241/95 DE 13-9, DA SOCIEDADE CN - COMUNICACOES NACIONAIS, SGPS, SA., SERA EFECTUADA MEDIANTE AUTO DE RECEPÇÃO, A SUBSCREVER PELOS DIRECTORES-GERAIS DO TESOURO E DO PATRIMÓNIO DO ESTADO OU POR QUEM FOR DESIGNADO EM SUA SUBSTITUIÇÃO. DO AUTO DE RECEPÇÃO REFERIDO, CONSTARAO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, TODOS OS BENS DA SOCIEDADE QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO QUE SERA AFEC (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 373/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/7/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, 2007/8/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, 2007/9/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, 2007/12/CE (EUR-Lex), de 26 de Fevereiro, e 2007/39/CE (EUR-Lex), de 26 de Junho, da Comissão, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/11/CE (EUR-Lex), de 20 de Fevereiro, (...)

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43763 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os adicionais a incidir sobre o imposto complementar referente ao ano de 1961, não liquidado, e cria um adicional de 20 por cento sobre a sisa a liquidar em relação à transmissão de prédios urbanos ou terrenos para construção, por actos de compra, venda e outros, quando o valor que lhes tiver servido de base exceder 800000$00 e a taxa aplicável for qualquer das estabelecidas nos artigos 33.º a 35.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Eleva o imposto de fabricação e consumo sobr (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 1956-01-06 - Decreto-Lei 40492 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Autoriza o Governo, por intermédio dos Ministros do Ultramar e das Comunicações, a celebrar com a Cable and Wireless, Ltd., um contrato único de concessão da exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Carcavelos a Ponta Delgada, Carcavelos a Gibraltar, Carcavelos ao Funchal, Carcavelos a Vigo, Carcavelos a Porthcurno, Ponta Delgada a Horta, Horta a S. Vicente de Cabo Verde, Horta a Porthcurno, Horta a Halifax (Nova Escócia), Funchal a S. Vicente de Cabo Verde, Funchal a Porthcurno, S. Vicente de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-31 - NORMA 18/93-R - INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO

    ESTABELECE QUE, AS EMPRESAS SEGURADORAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES ANÓNIMAS, MÚTUAS DE SEGUROS OU AGÊNCIAS GERAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS, BEM COMO OS MEDIADORES DE SEGUROS PESSOAS COLECTIVAS, QUER SE TRATE DE SOCIEDADES DE DIREITO NACIONAL OU SUCURSAIS DE SOCIEDADES ESTRANGEIRAS, E DEMAIS ENTIDADES LIGADAS AO SECTOR SEGURADOR QUE SE ENQUADREM NO N.2 DO ART. 35 DO DEC-LEI 388/91, DE 10-10-91, DEVERAO COMUNICAR AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL AS ADMISSÕES (INDEPENDENTEMENTE DO CARÁCTER A TERMO OU N (...)

  • Tem documento Em vigor 1934-04-04 - Decreto-Lei 23737 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

    Determina que a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, que se articulará com a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, mande fazer o levantamento topográfico e hidrográfico das zonas inundáveis dos Rios Tejo (a montante do Setil), Zêzere, Vouga, Lis, Guadiana, Mira, e seus principais afluentes, e Ribeiras de Arade e de Odelouca. Aumenta o número de brigadas de estudo para a execução dos referidos levantamentos, fixando a respectiva composição e dispondo sobra a sua admissão e ve (...)

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