Despacho 26/MSSS/95, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 28.12.1995, Pág. 15549
- Data: 1995-12-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina a criação do programa “Ser Criança”, para apoio a projectos especiais destinados a crianças carenciadas, incluindo os referentes a recuperação e educação especial das crianças com deficiência. Os projectos, a apresentar por entidades que prossigam objectivos no domínio referido até final do ano anterior ao do respectivo início, serão remetidos pelos Centros Regionais de Segurança Social à Direcção-Geral da Acção Social, a qual os apreciará e submeterá à decisão do Secretário de Estado da Inserção Social, avaliará a execução dos projectos aprovados e concederá apoio técnico e administrativo à comissão de acompanhamento. A comissão de acompanhamento é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades: Ministério da Solidariedade e Segurança Social (cabendo a designação ao Secretário de Estado da Inserção Social), Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Cooperativas de Ensino e Recuperação das Crianças Inadaptadas (CERCI), Municípios, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O financiamento é garantido pela afectação, prevista no Decreto Lei 314/94, de 23-12, de 30% do resultado líquido da lotaria instantânea, montante que será entregue trimestralmente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. A título transitório, os projectos a executar no ano de 1996 serão apresentados para aprovação até ao final de 1995 e durante o primeiro trimestre de 1996, ainda que não constituída a comissão de acompanhamento.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73782/despacho-26-MSSS-95-de-28-de-dezembro