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Despacho 333/95-SETF, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [15], de 18.01.1996, Pág. 7 86
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, DETERMINA A ACEITAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PATRIMÓNIO A QUE ALUDE O N. 3 DO ART. 3 DO DEC-LEI 241/95 DE 13-9, DA SOCIEDADE CN - COMUNICACOES NACIONAIS, SGPS, SA., SERA EFECTUADA MEDIANTE AUTO DE RECEPÇÃO, A SUBSCREVER PELOS DIRECTORES-GERAIS DO TESOURO E DO PATRIMÓNIO DO ESTADO OU POR QUEM FOR DESIGNADO EM SUA SUBSTITUIÇÃO. DO AUTO DE RECEPÇÃO REFERIDO, CONSTARAO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, TODOS OS BENS DA SOCIEDADE QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO QUE SERA AFECTO A DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, FICANDO, RESPECTIVAMENTE, SOB A SUA ADMINISTRAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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