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Decreto-lei 23737, de 4 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1934, Série I de 1934-04-04.
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Sumário

Determina que a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, que se articulará com a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, mande fazer o levantamento topográfico e hidrográfico das zonas inundáveis dos Rios Tejo (a montante do Setil), Zêzere, Vouga, Lis, Guadiana, Mira, e seus principais afluentes, e Ribeiras de Arade e de Odelouca. Aumenta o número de brigadas de estudo para a execução dos referidos levantamentos, fixando a respectiva composição e dispondo sobra a sua admissão e vencimentos. Procede reforço de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações para ano económico de 1933-1934, para fazer face àquelas despesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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