-
Aprova os Estatutos do Instituto para a Inovação na Administração do Estado, publicados em anexo. Extingue as seguintes unidades orgânicas da Direcção-Geral da Administração Pública: o Departamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal, o Departamento de Apoio à Desconcentração e à Descentralização, o Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal e o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal; bem como a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e a Direcção de Serviços de Te (...)
-
2007-10-08 - Decreto-Lei 329/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de e (...)
-
1939-12-30 - Decreto-Lei 30237 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Determina que a Administração do Arsenal do Alfeite envie, no princípio da última quinzena do mês de Dezembro de cada ano, às entidades que lhe tenham requisitado quaisquer trabalhos, ainda não facturados até essa data, uma nota quanto possível exacta do custo calculado dos trabalhos efectuados, com indicação da amortização a que se refere o artigo 9.º do decreto n.º29032, de 30 de Setembro de 1938. E, permite que não seja levada em conta a referida amortização no corrente ano de 1939.
-
2013-12-18 - Despacho 16370/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos, tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (bertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico).
-
1939-07-10 - Portaria 9264 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Manda aplicar a todas as colónias os decretos-leis n.os 29658, que obvia a certas dificuldades que embaraçam a realização dos concursos de provas nos diferentes Ministérios e ao mesmo tempo evita aos candidatos despesas com a apresentação de documentos cuja validade possa caducar antes das nomeações, e 29694, que regula o provimento dos candidatos aprovados em concurso para preenchimento das vagas de lugares de acesso, independentemente do limite máximo de idade que competir, nos termos do artigo 4.º do dec (...)
-
1934-08-11 - Decreto 24347 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Determina que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as colónias, a fim de ter a devida execução, o decreto-lei n.º 24202, que manda inscrever nos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Guerra e da Marinha as verbas necessárias para pagamento de despesas realizadas nas colónias em anos económicos anteriores ao de 1933-1934 com deportados políticos e sociais, vadios e cadastrados e praças encorporadas na companhia disciplinar e outras e providencia quanto ao pagamento futuro de despesas de igual p (...)
-
O presente Aviso, considerando os desenvolvimentos dos pressupostos em que são adotadas as decisões de capital e a necessidade de assegurar que as instituições de crédito nacionais operam nas mesmas condições que a maioria das instituições da área do euro, procede à revogação do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015, relativo à reserva de conservação de fundos próprios, implicando a sujeição das entidades abrangidas ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 157/2014 (...)
-
1984-02-22 - DESPACHO DD1394/84 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
SEMPRE QUE, COM BASE EM PARECER DA COMISSAO PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO SE TENHA EFECTUADO A REINTEGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DEVERA ENTENDER-SE QUE LHE SAO APLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO-LEI NUMERO 839/76, DE 4/12, RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO A EQUIVALÊNCIA A ENTRADA DE CONTRIBUICOES PARA A PREVIDÊNCIA DURANTE O PERIODO EM QUE, POR MOTIVOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESTEVE IMPEDIDO DE EXERCER A SUA ACTIVIDAD (...)
-
REGULA A LOCALIZAÇÃO E O LICENCIAMENTO DA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO, DE ENTULHOS, DE RESIDUOS OU CINZAS DE COMBUSTIVEIS SÓLIDOS E DE VEÍCULOS, DESIGNADOS COMO PARQUES DE SUCATA, COM A FINALIDADE DE EVITAR A DEGRADAÇÃO DA PAISAGEM E DO AMBIENTE E PROTEGER A SAÚDE PÚBLICA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI APLICADO A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PELO DLR 4/95/M DE 30-MAR DR.IS-A [100] DE 29/ABR/1995.
-
Determina que a inscrição no recenseamento efectuada no território eleitoral por militares que, à data da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte, se encontrem a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob a administração portuguesa deve ser transferida para esses territórios para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 93-A/75. Mais determina que é o mesmo regime extensivo aos cônjuges, não separados de facto ou judicialmente, dos militares acima referidos e que naqueles territórios se (...)
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: