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Portaria 9264, de 10 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1939, Série I de 1939-07-10.
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Sumário

Manda aplicar a todas as colónias os decretos-leis n.os 29658, que obvia a certas dificuldades que embaraçam a realização dos concursos de provas nos diferentes Ministérios e ao mesmo tempo evita aos candidatos despesas com a apresentação de documentos cuja validade possa caducar antes das nomeações, e 29694, que regula o provimento dos candidatos aprovados em concurso para preenchimento das vagas de lugares de acesso, independentemente do limite máximo de idade que competir, nos termos do artigo 4.º do decreto-lei n.º 16563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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