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Despacho DD1394/84, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [45], de 22.02.1984, Pág. 1586
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Sumário

SEMPRE QUE, COM BASE EM PARECER DA COMISSAO PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO SE TENHA EFECTUADO A REINTEGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, DEVERA ENTENDER-SE QUE LHE SAO APLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO-LEI NUMERO 839/76, DE 4/12, RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DO DIREITO A EQUIVALÊNCIA A ENTRADA DE CONTRIBUICOES PARA A PREVIDÊNCIA DURANTE O PERIODO EM QUE, POR MOTIVOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESTEVE IMPEDIDO DE EXERCER A SUA ACTIVIDADE PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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