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Decreto 24347, de 11 de Agosto

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Sumário

Determina que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as colónias, a fim de ter a devida execução, o decreto-lei n.º 24202, que manda inscrever nos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Guerra e da Marinha as verbas necessárias para pagamento de despesas realizadas nas colónias em anos económicos anteriores ao de 1933-1934 com deportados políticos e sociais, vadios e cadastrados e praças encorporadas na companhia disciplinar e outras e providencia quanto ao pagamento futuro de despesas de igual proveniência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2449454.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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