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  • «A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 584/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS CONDICOES DE CONCESSAO DE DERROGAÇÕES TEMPORÁRIAS E LIMITADAS AOS REQUISITOS DE APROVAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ABATE, DESMANCHA E DESOSSAGEM, PREVISTOS NA PORTARIA 817/90, DE 11 DE SETEMBRO (ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 106/90, DE 24 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, RELATIVA A TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS PROVENIENTES DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAP (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Decreto-Lei 19-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira, que compreende os seguintes órgãos e serviços: Conselho de Direcção, Conselho Consultivo, Comissão de Fiscalização, Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração (DSRHA), Divisão de Acção Social (DAS), Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), Centro de Informática (CI) e Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas (CDIRP). A criação de Delegações (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Portaria 968/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 232/94, DE 14 DE SETEMBRO, NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS INDICADAS NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, BEM COMO DAS SEGUINTES PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM:PENTACLOROFENOL, SEUS SAIS E ESTERES, CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS (CORANTES, ESTABILIZANTES E CADMIAGEM), MONOMETIL-TETRACLORODIFENIL- METANO, MONOMETIL-DICLORODIFENIL-METANO E MONOMETIL-DIBROMO- DIFENIL-METANO. DETERMINA (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Despacho Normativo 8-F/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Despacho Normativo n.º 25/2002, de 18 de Abril, que aprova os regulamentos de execução das medidas 4. 1 "Apoio à Investigação Técnico-Científica sobre o Turismo", 4.2 "Apoio às Acções Conducentes ao Planeamento Turístico Integrado" e 4.3 "Apoio à Criação, Implementação e Gestão de um Sistema Nacional de Qualidade no Turismo", integradas no Subprograma N.º 4, «Investigação, Planeamento e Qualidade», do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR). Cria no âmbito do mesmo subprogr (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 915/95 - Ministérios da Administração Interna e da Educação

    REGULAMENTA A EMISSÃO DA LICENÇA DE CONDUCAO DE TRACTORES E DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, A QUAL PODERA SER EMITIDA PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, MEDIANTE CERTIFICADO DE APROVEITAMENTO (CONFORME MODELO PUBLICADO EM ANEXO I) OBTIDO, A FINAL, NOS CURSOS TÉCNICOS DA ÁREA AGRÍCOLA COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS NÍVEIS I E III, MINISTRADOS POR ESCOLAS PROFISSIONAIS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. MANTEM, EM RELAÇÃO AOS CURSOS A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA, A COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO PARA (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-05-13 - Portaria 401/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS MINISTRADOS NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS REFERIDAS NA PORTARIA NUMERO 482/89, DE 28 DE JUNHO, NOMEADAMENTE OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE TORRES VEDRAS E NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS DE AGRICULTURA DE ABRANTES E DE CISTER E OS CURSOS DE OPERADOR FRUTÍCOLA, OPERADOR FLORESTAL, RECURSOS ASSOCIADOS A FLORESTA E OPERADOR FLORESTAL/PRODUCAO FLORETIAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA (...)

  • Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de j (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

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