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Portaria 401/92, de 13 de Maio

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Sumário

APROVA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS MINISTRADOS NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS REFERIDAS NA PORTARIA NUMERO 482/89, DE 28 DE JUNHO, NOMEADAMENTE OS CURSOS DE OPERADOR AGRÍCOLA E DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE TORRES VEDRAS E NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS DE AGRICULTURA DE ABRANTES E DE CISTER E OS CURSOS DE OPERADOR FRUTÍCOLA, OPERADOR FLORESTAL, RECURSOS ASSOCIADOS A FLORESTA E OPERADOR FLORESTAL/PRODUCAO FLORETIAL A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DE MONTARGIL. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA NUMERO 482/89, DE 28 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 401/92
de 13 de Maio
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais;

Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados nas escolas profissionais agrícolas referidas na Portaria 482/89, de 28 de Junho;

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os cursos de operador agrícola (nível 2) e de técnico de gestão agrícola (nível 3) funcionam na Escola Profissional Agrícola de Torres Vedras e nas Escolas Profissionais de Agricultura de Abrantes e de Cister, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os cursos de operador frutícola, operador florestal/recursos associados à floresta e operador florestal/produção florestal, todos de nível 2, funcionam na Escola Profissional agrícola de Montargil, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 482/89, de 28 de Junho.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Abril de 1992.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 482/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA CURSOS EM VARIAS ESCOLAS PROFISSIONAIS. CRIA CURSOS DA ÁREA DA AGRICULTURA A FUNCIONAR NAS ESCOLAS PROFISSIONAIS AGRÍCOLAS DE TORRES VEDRAS, ABRANTES, CISTER E MONTARGIL. CRIA CURSOS TÉCNICOS DE CONFECCAO, TÉCNICO DE GESTÃO, TÉCNICO DE DECORAÇÃO E DE PINTURA DE CERAMICA E AZULEJOS E DE TÉCNICO DE ELECTRÓNICA A FUNCIONAR NA ESCOLA TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL DE POMBAL. CRIA CURSOS DE ARTE DE TRABALHAR MADEIRA, PINTURA DECORATIVA E ARTE DE TRABALHAR METAIS, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL IN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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