Portaria 401/92
de 13 de Maio
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais;
Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados nas escolas profissionais agrícolas referidas na Portaria 482/89, de 28 de Junho;
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os cursos de operador agrícola (nível 2) e de técnico de gestão agrícola (nível 3) funcionam na Escola Profissional Agrícola de Torres Vedras e nas Escolas Profissionais de Agricultura de Abrantes e de Cister, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria.
2.º Os cursos de operador frutícola, operador florestal/recursos associados à floresta e operador florestal/produção florestal, todos de nível 2, funcionam na Escola Profissional agrícola de Montargil, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 482/89, de 28 de Junho.
Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Abril de 1992.
O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)