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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 57/86, DE 8 DE OUTUBRO (ALTERADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 43/90, DE 19 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 754/88, DE 24 DE NOVEMBRO, 1224/91, DE 31 DE DEZEMBRO E 167/92, DE 13 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE OUTUBRO DE 1992.
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1981-04-09 - Despacho Normativo 114/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que o Serviço de Documentação e Informação, constituído pelo Despacho Normativo n.º 110/77 na dependência directa do Secretário de Estado da Segurança Social, permaneça em actividade, como núcleo funcional, na dependência do Departamento de Planeamento da Segurança Social até à reestruturação dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais, onde deverá ser encarado o tratamento técnico e científico global da documentação e informação das várias áreas do Ministério.
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Esclarece que o despacho inserto no Diário do Governo n.º 218, de 22 de Outubro de 1951, não se aplica ao exercício cumulativo de funções docentes eventuais em todos os estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional com outros cargos públicos, nem à acumulação destes cargos com os de professores de serviço eventual não agregados dos liceusNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1995-11-30 - Declaração de Rectificação 155/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 95/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 94/10/CE (EUR-Lex), DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 23 DE MARCO, QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ A DIRECTIVA 83/189/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A UM PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO NO DOMÍNIO DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 229, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Música, a conferir diplomas de estudos superiores especializados em Interpretação, Acompanhamento ao Piano, Composição, Direcção Coral, Canto Gregoriano e Técnico de Audio, regulamenta os respectivos cursos e aprova os planos de estudos, publicados em anexo. Os citados cursos entram em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho do Ministro da Educação, na sequência do relatório do presidente do Instituto demonst (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 94/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, a Directiva 96/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, e a Directiva 96/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Setembro, que alteraram e adaptaram ao progresso técnico a directiva 67/548/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substân (...)
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Dá nova constituição aos quadros técnicos de agrónomos da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. E estabelece o vencimento a atribuir aos estagiários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe da Estação Agronómica Nacional, referidos no artigo 60.º do decreto-lei n.º27207, de 16 de Novembro de 1936, e aos estagiários de 1.ª e 2.ª classe do Laboratório Central de Patologia Veterinária, a que se refere o artigo 119.º do mesmo decreto.
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2013-01-21 - Aviso (extrato) 967/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Após procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 27375/2010, de 28 de dezembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Cecília Maria Silva Matias Carvalho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Serviços Centrais - Equipa de Gestão do Conhecimento em Castelo Branco
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Permite que ao exame de admissão aos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto sejam também admitidos os indivíduos que apresentarem certidão de aprovação no curso complementar de letras dos liceus - Dispensa do exame de admissão os candidatos que apresentarem documento comprovativo de aprovação no curso médio de comércio do Instituto Comercial de Lisboa ou do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto - Revoga o § único do artigo 30.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 14291
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A partir do encerramento do inquérito com dedução de acusação, o arguido, até ao termo dos prazos referidos no n.º 8 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, tem o direito de examinar todo o conteúdo dos suportes técnicos referentes a conversações ou comunicações escutadas e de obter, à sua custa, cópia das partes que pretenda transcrever para juntar ao processo, mesmo das que já tiverem sido transcritas, desde que a transcrição destas se mostre justificada
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