Decreto 17452, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1929, Série I de 1929-10-12.
- Data: 1929-10-12
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Sumário
Permite que ao exame de admissão aos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto sejam também admitidos os indivíduos que apresentarem certidão de aprovação no curso complementar de letras dos liceus - Dispensa do exame de admissão os candidatos que apresentarem documento comprovativo de aprovação no curso médio de comércio do Instituto Comercial de Lisboa ou do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto - Revoga o § único do artigo 30.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 14291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440177.dre.pdf .
Aviso
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