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Decreto 17452, de 12 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 234/1929, Série I de 1929-10-12.
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Sumário

Permite que ao exame de admissão aos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto sejam também admitidos os indivíduos que apresentarem certidão de aprovação no curso complementar de letras dos liceus - Dispensa do exame de admissão os candidatos que apresentarem documento comprovativo de aprovação no curso médio de comércio do Instituto Comercial de Lisboa ou do Instituto Industrial e Comercial do Pôrto - Revoga o § único do artigo 30.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 14291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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