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Despacho do Conselho de Ministros , de 13 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 8/1954, Série I de 1954-01-13.
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Sumário

Esclarece que o despacho inserto no Diário do Governo n.º 218, de 22 de Outubro de 1951, não se aplica ao exercício cumulativo de funções docentes eventuais em todos os estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional com outros cargos públicos, nem à acumulação destes cargos com os de professores de serviço eventual não agregados dos liceusNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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