A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33072, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1943, Série I de 1943-09-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Dá nova constituição aos quadros técnicos de agrónomos da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. E estabelece o vencimento a atribuir aos estagiários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe da Estação Agronómica Nacional, referidos no artigo 60.º do decreto-lei n.º27207, de 16 de Novembro de 1936, e aos estagiários de 1.ª e 2.ª classe do Laboratório Central de Patologia Veterinária, a que se refere o artigo 119.º do mesmo decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda