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Decreto-lei 33072, de 20 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1943, Série I de 1943-09-20.
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Sumário

Dá nova constituição aos quadros técnicos de agrónomos da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. E estabelece o vencimento a atribuir aos estagiários de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe da Estação Agronómica Nacional, referidos no artigo 60.º do decreto-lei n.º27207, de 16 de Novembro de 1936, e aos estagiários de 1.ª e 2.ª classe do Laboratório Central de Patologia Veterinária, a que se refere o artigo 119.º do mesmo decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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