Declaração de rectificação 155/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, alínea c), onde se lê «editar especificações ou exigências» deve ler-se «aditar especificações ou exigências».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.