Despacho Normativo 114/81
O Despacho Normativo 110/77, de 11 de Maio, do Secretário de Estado da Segurança Social determinou a constituição do Serviço de Documentação e Informação, directamente dependente do Secretário de Estado.
Neste Serviço ficaram funcionalmente integrados o sector de Documentação e Informação da Direcção-Geral da Previdência, o sector de Documentação da Repartição de Estatística e Documentação do IFAS, da Direcção-Geral da Assistência, e o Serviço de Documentação, Informação e Relações Públicas da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.
O Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ao estabelecer a estrutura orgânica do sistema de segurança social, criou o Centro de Documentação e Informação como órgão central, com as atribuições e áreas de actuação definidas no artigo 15.º, ficando o seu funcionamento a depender de subsequente regulamentação.
Dado que a reestruturação orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais, em estudo, irá determinar a extinção de alguns dos órgãos sectoriais de segurança social, o decreto regulamentar do Centro não chegou a ser aprovado.
Ao analisar-se a situação actual do serviço constituído funcionalmente pelo Despacho Normativo 110/77, de 11 de Maio, e confrontando a sua eficácia com o elevado encargo que representa, concluiu-se não se justificar a sua manutenção como serviço individualizado na estrutura central da Secretaria de Estado da Segurança Social.
Até à criação, a nível central, de um serviço ou organismo responsável pela documentação e informação relativas às várias áreas do Ministério, o Serviço de Documentação e Informação terá de se manter, no entanto, em funcionamento, agora como núcleo funcional inserido no Departamento de Planeamento.
Nestes termos, determino:
1 - Até à reestruturação dos serviços centrais do Ministério dos Assuntos Sociais, onde deverá ser encarado o tratamento técnico e científico global da documentação e informação das várias áreas do Ministério, o Serviço de Documentação e Informação, constituído pelo Despacho Normativo 110/77, de 11 de Maio, na dependência directa do Secretário de Estado da Segurança Social, permanecerá em actividade como núcleo funcional na dependência do Departamento de Planeamento da Segurança Social.
2 - Enquanto o Serviço de Documentação e Informação existir como núcleo funcional, as competências que estavam atribuídas à sua comissão directiva serão exercidas pelo director do Departamento de Planeamento, que, com autorização ministerial, as poderá delegar, no todo ou em parte, no elemento designado como responsável pela orientação técnica do núcleo.
3 - Sem prejuízo do direito de propriedade das entidades adquirentes sobre o material, nomeadamente livros e demais publicações, toda a documentação deverá ser objecto de tratamento integrado.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 16 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.